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MEI, Simples e folha: o que muda até 2027 para empresas de Santarém

Categoria: Legislação e prazos | Leitura: 5 minutos | Publicado em 15 de outubro de 2026

Empreendedor acompanhando as obrigações da empresa pelo celular

Novidades de outubro de 2026

Por Eliane Lima, contadora responsável — CRC PA 021315/O

Entre setembro e outubro de 2026 saíram decisões que afetam quem tem MEI ou empresa no Simples Nacional. Algumas já valem. Outras ainda dependem do Congresso. Abaixo, quatro temas que pedem atenção agora.

Teto do MEI: aprovado na Câmara, ainda não é lei

Em 14 de outubro de 2026 a Câmara dos Deputados aprovou, por 461 votos a 4, o projeto que reformula o MEI (PLP 186/2026, que reuniu o PLP 267/2026). O texto segue para o Senado e depois para sanção presidencial.

O que diz o texto aprovado pela Câmara:

  • Teto anual: sobe de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Para quem abre o MEI durante o ano, o limite proporcional passa a R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028.
  • Condição orçamentária: o próprio texto condiciona o aumento do teto à previsão da perda de arrecadação nas leis orçamentárias de 2027 a 2029.
  • Empregados: o limite passa de um para até dois empregados, cada um recebendo exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. A redação aprovada cita atividades de industrialização, comercialização e serviços "no âmbito rural". Ainda não está claro se a ampliação vale para todo MEI. Vale aguardar o texto final antes de contratar.
  • Perdão de dívidas: remissão integral das dívidas da contribuição ao INSS recolhida no DAS do MEI, com juros e multas, inscritas ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026. Em troca, o MEI precisa pagar em dia essa contribuição nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e desistir de ações judiciais sobre esses valores. O texto não prevê devolução do que já foi pago.

Enquanto a lei não for sancionada, o teto continua em R$ 81 mil. Pela regra atual (LC 123, art. 18-A), quem passa do teto em até 20% (até R$ 97.200) é desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. A diferença de imposto sobre o excesso é paga, sem acréscimos, junto com a guia de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do próprio ano. O texto aprovado na Câmara não traz regra de transição para quem ultrapassar o limite em 2026.

Outra medida já foi assinada. Em 13 de outubro o Ministério da Fazenda publicou portaria que inclui dívidas bancárias de MEI na terceira fase do programa federal de renegociação. Para participar, os bancos terão de oferecer desconto mínimo de 90%. Segundo o governo, neste primeiro momento o MEI não precisa tomar nenhuma providência. O edital ainda não tem data.

Simples Nacional e reforma tributária: prazo até 30 de outubro

Pela Lei Complementar 214/2025, o PIS e a Cofins deixam de existir em 2027 e a CBS, nova contribuição federal, passa a ser cobrada. Em 2027 e 2028 a alíquota de referência da CBS tem redução de 0,1 ponto percentual. O IBS, que vai substituir ICMS e ISS, fica em fase de teste nesses dois anos, com alíquota de 0,05% estadual e 0,05% municipal. ICMS e ISS continuam sendo cobrados nesse período.

A empresa do Simples pode manter tudo no DAS ou escolher o regime regular, em que IBS e CBS são apurados fora do DAS. A Resolução CGSN 194/2026 prorrogou os prazos:

  • Opção pelo regime regular de IBS e CBS: até 30 de outubro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
  • Regularização de pendências de quem teve o pedido de entrada no Simples indeferido: até 30 de outubro de 2026.
  • Cancelamento de qualquer das duas opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
  • Entrada ou retorno ao Simples em 2027: o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.

A escolha é facultativa. Ela merece análise mais cuidadosa para quem vende a outras empresas, porque o crédito de IBS e CBS que o cliente aproveita varia conforme o regime do fornecedor. Quem não optar agora poderá optar ou desistir em março e setembro de cada ano, a partir de 2027.

O MEI não tem essa opção e continua no SIMEI.

Imposto de renda zero até R$ 5 mil na folha

A Lei 15.270/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026. Quem tem até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis fica com imposto zero na fonte. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há uma redução que diminui conforme o rendimento sobe. Acima de R$ 7.350 não há redução.

Um funcionário com salário tributável de R$ 4.800 não tem desconto de IR no contracheque. A lei aplica a mesma redução ao 13º salário.

A mesma lei criou uma retenção de 10% sobre lucros e dividendos quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês a uma mesma pessoa física. A retenção incide sobre o total. Um sócio que recebe R$ 60 mil de lucro em um único mês tem R$ 6 mil retidos. O valor retido é considerado no acerto da declaração anual. Ficam fora da retenção os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e pagos nos termos dessa aprovação.

13º salário: datas de 2026

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. A Lei 4.749/1965 fixa o dia 20 de dezembro para a segunda parcela, e em 2026 essa data cai num domingo. A lei não trata de fim de semana. A orientação mais segura é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro, porque antecipar é permitido e atrasar não. Convenções coletivas podem ter regras próprias.

O que fazer agora

  1. Empresa do Simples: decida até 30 de outubro se vai apurar IBS e CBS fora do DAS em 2027. Se a opção já foi feita, revise até 20 de dezembro, último dia para cancelar.
  2. MEI perto do limite: some o faturamento de janeiro até hoje. O teto de 2026 continua em R$ 81 mil e o desenquadramento segue a regra atual.
  3. MEI com dívida: consulte a situação no PGMEI, da Receita Federal, e no portal Regularize, da PGFN. Acompanhe a votação no Senado antes de fechar um parcelamento novo, já que o texto não prevê devolução de valores pagos.
  4. Quem tem funcionários: reserve o caixa para o 13º e confira se a folha aplica a redução do IR também nessa parcela.
  5. Sócios que retiram lucro: leve em conta a retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês ao planejar as distribuições.

Informações conferidas em 15 de outubro de 2026. O projeto do MEI ainda pode mudar no Senado; este artigo será atualizado após a votação.

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